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Fique por dentro do funcionamento da lei que regulariza os consórcios e entenda as regras desta modalidade

A Lei dos Consórcios foi criada para regulamentar essa modalidade de compra e garantir que ela seja totalmente confiável. Seu propósito é proporcionar segurança para todas as partes envolvidas, através de uma série de resoluções que devem ser respeitadas, tanto pela administradora quanto pelo cliente. Porém, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como o consórcio funciona e quais são as suas regras. Por isso, nós listamos os principais pontos da Lei dos Consórcios que você precisa ficar atento.

Continue lendo e confira!

O que é a Lei dos Consórcios?
Lei dos Consórcios é como ficou conhecida a Lei n.º 11.795/2008. Criada para regulamentar esse tipo de contrato e gerar mais segurança para os envolvidos, a legislação determina os direitos e deveres das partes, gerando mais equilíbrio, transparência e estabilidade para quem contratar o serviço.

Como a Lei dos Consórcios funciona?
O objetivo do consórcio é permitir que as pessoas tenham acesso a bens e serviços por meio de uma espécie de poupança conjunta. Por isso, a Lei dos Consórcios funciona como um meio de viabilizar a conquista dos consorciados, assegurando a aquisição tão desejada. Veja, a seguir, algumas particularidades.

Código de Defesa do Consumidor (CDC)
A partir da edição da lei, as regras dessa modalidade de serviço passaram a se basear nas normas dispostas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Desse modo, a Lei dos Consórcios está subordinada ao CDC. Essa medida garante que os contratos estejam alinhados às necessidades do consumidor, garantindo sua proteção e segurança e impedindo a prática de ações que possam causar prejuízos às relações de consumo.

Regras do contrato de adesão
A lei estabelece que as informações sobre o negócio precisam estar contidas no contrato de adesão, que é o principal documento que regula a relação entre a administradora e o consorciado. Entre as principais informações que devem constar no documento, temos:

  • data de início;
  • duração do consórcio;
  • valor das parcelas;
  • condições de pagamento;
  • penalidades por descumprimento de alguma obrigação;
  • normas sobre as possibilidades de contemplação;
  • procedimentos para transferência da cota;
  • requisitos para receber e utilizar a carta de crédito.

Normas de desistência do consórcio
O CDC estabelece um prazo de desistência do participante, sem o pagamento de multas. Nesse caso, o consorciado pode desistir do contrato até 7 dias depois da assinatura. Caso a desistência aconteça após o pagamento de algumas parcelas, o procedimento deve seguir as determinações indicadas no contrato de adesão.

Fiscalização
A legislação específica trouxe regras sobre a fiscalização desse serviço. Para isso, são escolhidos três representantes do grupo para acompanhar as movimentações financeiras. Esse é um modo bastante eficiente de a administradora prestar contas aos participantes, garantindo transparência ao consórcio.

Assembleias
Tratam-se de encontros oficiais do grupo — por meio de assembleias gerais ordinárias — para fazer a prestação de contas, lançar o contrato, escolher os representantes de fiscalização, realizar os sorteios, anunciar os contemplados por lances, entre outros. Também podem ocorrer assembleias gerais extraordinárias, que surgem, sem uma periodicidade predeterminada, para resolver algum problema mais emergencial.

Carta de crédito
Segundo a legislação, o participante do consórcio pode comprar qualquer bem que se enquadre na categoria do grupo ao qual participa. Esse bem pode ser novo ou usado e, no caso de imóveis, o valor pode ser também utilizado para construção ou reforma. Vale lembrar que o uso da carta de crédito deve ser especificado no contrato.

Quem deseja participar de um consórcio precisa saber bem seus direitos para se sentir seguro e evitar problemas. Embora essa modalidade de crédito seja muito vantajosa, é importante ter atenção aos principais detalhes da Lei do Consórcio.

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