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Quando e como acionar o Seguro de Responsabilidade Civil?

Quando e como acionar o Seguro de Responsabilidade Civil

Os profissionais que contratam um Seguro de Responsabilidade Civil, devido a necessidade de estarem preparados caso algum imprevisto aconteça e precisem indenizar alguém, devem saber quando e como conseguir acionar este seguro. Para isso, também é necessário saber quais situações o segurado tem ou não tem cobertura.

Logo que ocorre um acidente durante o trabalho, antes de acionar o seguro, é recomendável se acalmar e avaliar bem a situação. Se o evento ocorrido é algo que o seu seguro dá cobertura, então pode ser chamado de ‘sinistro’ que, resumidamente, é todo evento que está previsto na cobertura de um seguro.

O que fazer após um sinistro acontecer?

Como já mencionado, sinistro é o evento que o seguro cobre de acordo com o que foi contratado. Após a ocorrência do mesmo, é necessário comunicar à seguradora a qual você tem uma apólice do Seguro de Responsabilidade Civil. 

Para isso, tenha em mãos seus documentos, o número da apólice de seguro e documentos que comprovem o fato ocorrido.

Por exemplo, se o que aconteceu foi um incêndio em uma área, prédio ou residência, providencie imagens, laudo e boletim de ocorrência; se envolver morte de algum indivíduo, providencie também os documentos da pessoa que faleceu e uma declaração de óbito, aqui pode-se perceber que cada situação vai exigir comprovação diferente para que a seguradora possa entrar em ação e resolver o evento para você.

Como saber o que meu seguro cobre?

Isto deve ser discutido na hora da aquisição de um Seguro de Responsabilidade Civil, converse muito bem com a sua corretora de seguros ou seguradora sobre quais eventos o seguro consegue cobrir para você e escolha um plano que possa atender melhor suas necessidades.

Também é necessário lembrar que a cobertura do seguro pode variar de acordo com a seguradora da qual você adquiriu. Por isso é importante ter atenção ao contrato e ler tudo atentamente antes de fechar um acordo.

O que o Seguro de Responsabilidade Civil cobre?

O Seguro de Responsabilidade Civil cobre danos corporais ou materiais causados a terceiros de forma não intencional, que podem ocorrer tanto no local que foi feita a prestação de serviço ou nas dependências de uma empresa.

Ou seja, cobre qualquer gasto que a empresa possa ter, vindo de uma sentença judicial já julgada, que não cabe mais nenhum recurso, ou em algum acordo autorizado por escrito pela seguradora.

De modo geral, a cobertura de um Seguro de Responsabilidade Civil te ajuda com danos causados por atos imprudentes cometidos por funcionários ou que ocorreram por negligência ou imperícia; gastos com defesa administrativa como honorários de advogados, com defesa civil e criminal; cobre também danos financeiros de terceiro se estes forem resultado de dano cometido pelo segurado ou seus funcionários.

Suponhamos que mesmo sabendo com o que o seguro pode arcar e poupar muito tempo e dor de cabeça, o segurado ainda assim não esteja satisfeito e pense que a cobertura básica não é suficiente. Então, para este caso, é possível ainda contratar coberturas adicionais como, por exemplo, a cobertura de propriedade intelectual, crimes eletrônicos e extravios ou roubo de documentos.

E o que o Seguro de Responsabilidade Civil não cobre?

O principal ato que este seguro não cobre é ato doloso cometido por parte do segurado, ou seja, que o segurado tinha a intenção de causar dano a terceiros. 

Outras situações que o seguro também não cobre são:

– Reclamações de danos que foram causados por produtos com defeito;

– Conflito de interesses;

– Erros de orçamento;

– Danos ambientais;

– Práticas trabalhistas;

– Obrigações contratuais;

– Serviços financeiros profissionais;

– O uso de técnicas, materiais ou métodos experimentais que ainda não foram aprovados pelas autoridades ou órgãos reguladores competentes;

– Danos que possam ser causados a terceiros na qualidade de cidadãos, o que é diferente do dano causado no exercício de uma profissão.

O Seguro de Responsabilidade Civil cobre falhas profissionais?

Este tipo de seguro existe exatamente para isso: proteger o segurado contra os danos causados a terceiros devido a falhas profissionais. Os erros cometidos de forma involuntária, seja qual for a origem, se ferir terceiros de algum modo, o seguro terá de arcar com isso.

Importância de ter um Seguro de Responsabilidade Civil

Já vimos o que este seguro pode fornecer à sua empresa em cobertura de danos e gastos com processos e tudo o que decorre disso, além da praticidade pode também gerar mais tranquilidade para que a empresa trabalhe, já que o seguro resguarda a empresa das situações imprevistas.

A empresa estará protegida financeiramente de surgir mais uma dívida por causa de dano a terceiros, assim criando uma previsibilidade melhor sobre como administrar o capital, podendo aumentar os investimentos sem medo de faltar dinheiro, por isso o Seguro de Responsabilidade Civil é importante.

Fique atento na hora de contratar o seguro

Você deve estar atento quando for contratar o seu Seguro de Responsabilidade Civil, veja atentamente todas as possibilidades de cobertura e avalie se a sua empresa precisa de algo mais robusto para o caso de atuar em grande escala, ou se um seguro mais básico já vai te atender. 

Uma apólice mais básica pode te atender bem se a maior parte do seu trabalho é executado dentro de um local próprio, com muito menos probabilidade de causar dano a terceiros. Se a sua empresa trabalha tanto em um local próprio como presta serviços em locais públicos ou visita outras empresas, então pode ser que tenha a necessidade de contratar algumas das coberturas extras.

Contratação do seguro

O segurado deve fornecer à seguradora dados precisos sobre suas atividades para que, deste modo, possa ser elaborada uma proposta que consiga atender as necessidades do segurado, fazendo um bom acordo para ambas as partes.

A seguradora deve fornecer ao segurado uma proposta bem clara para que ele não assine um contrato imaginando que a seguradora pode fazer por ele mais do que está ali descrito.

A seguradora também deve estar a disposição do segurado para tirar todas as suas dúvidas durante o processo de contratação, para que os dois tenham uma boa experiência e confiem um no outro.

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